REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (RPC)
O Regime de Previdência Complementar – RPC, como o próprio nome sugere, objetiva complementar a renda do servidor, no momento de sua aposentadoria, proporcionando uma proteção previdenciária adicional à oferecida pelo Regime Próprio de Previdência Social.
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, determinou a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC) dos estados e municípios.
A instituição do Regime de Previdência Complementar deve ser feita por todos os Entes Federativos que possuam Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no prazo máximo de 02 anos, para que haja a limitação dos valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência – RGPS..
A Constituição Federal, no art. 202, dispõe que o RPC será de adesão facultativa e organizado de forma autônoma em relação ao RPPS, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.
Para isso, a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante-RN, através do Decreto n⁰ 1.414, de 25 de agosto de 2021, criou o Grupo de Trabalho para regulamentação de procedimentos sobre a implantação de Regime de Previdência Complementar (RPC), no âmbito do Município.
A instituição do RPC do Município de São Gonçalo do Amarante-RN acorreu por meio da Lei nº 1.950, de 07 de outubro de 2021. Esta é mais uma opção aos servidores do município que estejam pensando no futuro e queiram complementar sua aposentadoria.
Os servidores, com remuneração superior ao teto do RGPS, que venham a ingressar no serviço público, a partir da vigência do RPC, serão inscritos automaticamente no respectivo plano de previdência complementar, desde a data da entrada em exercício, podendo a qualquer tempo requerer o cancelamento da sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios. Neste caso, havendo a adesão do servidor ao RPC, tanto ele, quanto o patrocinador, o órgão a que é vinculado, irão contribuir de forma igualitária para o regime.
O servidor que tenha ingressado no serviço público antes da vigência do RPC e tenha remuneração acima do teto do RGPS poderá, no prazo de 01 (um) ano, contado da data de vigência do regime complementar, fazer a sua adesão, com a contribuição do patrocinador, sendo-lhe vedada a percepção de benefício no RPPS acima do teto do RGPS, opção que será irretratável e irrevogável.
O atendimento dessa exigência pelo município de São Gonçalo do Amarante-RN é uma das condições para a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária, e por consequência para o recebimento de recursos voluntários da União, contratação de empréstimos, firmação de convênios. Ou seja, é uma exigência fundamental ao funcionamento do município.
Importante destacar:
1) Obrigação Constitucional
A instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) pelo Município é uma obrigatoriedade que nasceu da Reforma da Previdência.
2) Caráter facultativo
Sua adesão não é obrigatória. Os servidores farão a opção por aderir ou não ao RPC.
3) Público-alvo
Novos servidores do Município que ingressarem no serviço público municipal a partir da data da instituição do RPC.
4) Vigência
O RPC já está em vigor, entretanto a sua execução está condicionada a publicação da autorização pelo Órgão Fiscalizador do Convênio de Adesão do patrocinador com a entidade fechada de previdência complementar (EFPC) selecionada pelo município.