O Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, previsto no art. 9º, IV, da Lei nº 9.717, de 1998, com base no art. 167, XIII, da Constituição Federal, e emitido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT/ME, conforme Decreto 3.788/2001, atesta se o ente federativo cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu respectivo RPPS, de modo que o Regime cumpra sua missão institucional de garantir o pagamento dos benefícios a sues segurados.
As informações são obtidas por meio do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV, responsável pela emissão e controle do CRP.
O CRP é emitido automaticamente pelo sistema CADPREV, com validade de 180 dias, quando constatada a regularidade do cumprimento dos critérios e exigências previstos no art. 5º da Portaria MPS nº 204/2008 pelos RPPS dos Estados, Distrito Federal edos Municípios.
Fonte: Site do Governo Federal