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São Gonçalo do Amarante, segunda-feira, 31 de março de 2025
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O IPREV/SGA - Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante - foi instituído pela Lei Complementar nº 53 em 28 de outubro de 2009, na gestão do prefeito Jaime Calado Pereira dos Santos.
Sua criação obedece a Constituição Federal de 1988 que determinou aos entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a instituição de regime jurídico único.
O processo da criação iniciou em 2009 pela Secretaria de Recursos Humanos, a qual o Instituto era vinculado ao fundo municipal, com natureza de fundo contábil vinculado a Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos, com a finalidade de executar o Plano de Benefícios Previdenciários dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo do Amarante/RN.
Em 21 de agosto de 2017, com a aprovação da Lei Complementar nº 75, alterando o art. 23 da LC nº 053/2009, o Fundo foi transformado em autarquia para ter independência e autonomia.
O Regime Próprio de Previdência Social de São Gonçalo do Amarante exerce as atividades de concessão, manutenção, revisão e cessação dos benefícios previdenciários dos servidores municipais vinculados a entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, devendo assegurar o caráter contributivo e solidário e o equilíbrio financeiro e atuarial, em consonância com os preceitos dos artigos 40, 149, § 1º e 249 da Constituição Federal.
A estrutura do IPREV, encontra-se legalmente com a seguinte definição: Conselho Fiscal e de Administração - CFA, Comitê de Investimentos, Diretoria Executiva, Presidente, Diretores Financeiro e de Benefício, Assessorias e Equipe de Apoio.
Em agosto de 2018, a Prefeitura doou um terreno para construção de sede própria do Instituto.
Nos últimos anos, o Instituto iniciou a transição para a implantação serviços digitais, novas ferramentas de gestão e ampliação da sua sede.
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Portal atualizado em: 25/03/2025 13:48:43