.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Das 8:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Previdenciário

Competências

Cidadão

Fornecedor

Empresa

Certidão de Tempo de Contribuição do IPREV (CTC-IPREV)

Previdenciário



Avaliar

O que achou do serviço?

tick image
Você ainda não avaliou o serviço!

Avaliações opcionais

Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.

No que podemos melhorar?

Quer comentar sua avaliação?

Caso queira receber uma resposta sobre sua avaliação, informe


Descrição:

A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento emitido pelos regimes da previdência para comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um servidor, bem como seus salários durante esse período.

Com esse registro oficial, o segurado consegue realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários – do RGPS para o RPPS e vice-versa.

O objetivo desta espécie de transferência entre os regimes previdenciários possibilitada pela CTC é garantir o aproveitamento de todo o tempo de contribuição do trabalhador ao longo de sua vida para a obtenção de um benefício previdenciário.

Conforme disposto no art. 12 da Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008, a CTC somente poderá ser expedida:

"Art. 12. A CTC só poderá ser emitida para ex-servidor. 

§ 1º Na hipótese de vinculação do servidor ao RGPS por força de lei do ente federativo, poderá ser emitida a CTC relativamente ao período de vinculação ao RPPS mesmo que o servidor não esteja exonerado ou demitido do cargo efetivo na data do pedido, situação na qual a CTC somente poderá ser utilizada para obtenção de aposentadoria no RGPS relativa ao cargo a que se refere a certidão. (Redação dada pela Portaria MF nº 567, de 18/12/2017) "


Requisitos:

Ser ex-servidor público, com vínculo previdenciário vinculado ao IPREV, anteriormente.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(84) 3278-3342


Celular:

Não Informado!


E-mail:

iprev@saogoncalo.rn.gov.br


Local:

Protocolo eletrônico: https://saogoncalo.1doc.com.br/ 

Presencial: Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61Santa Terezinha - São Gonçalo do Amarante/RNCEP 59.290-734


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Presencial

Protocolo eletrônico


Dia e Horário de Atendimento:

Dias úteis.

Das 8h às 16h.


Documentos Necessários:

Formulário específico, devidamente preenchido
Documentos pessoais: RG e CPF, Título de Eleitor, comprovante de Endereço.
Portaria de Nomeação e Exoneração do cargo efetivo, com suas publicações no Diário Oficial
Ficha Funcional
Certidão de Tempo de Serviço – CTS, atualizada
Evolução Financeira


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Diretoria de Benefício do IPREV

Secretaria Responsável:

IPREV


Arquivos

Nenhum documento cadastrado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante - RN.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.