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Inclusão de dependentes para fins previdenciários

Previdenciário



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Descrição:

É a indicação, pelo servidor efetivo municipal, de seus dependentes para futuro benefício previdenciário, desde que se enquadrem nas condições previstas em lei.

A Lei Complementar Municipal nº. 053/2009, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de São Gonçalo do Amarante/RN (IPREV), estabelece o rol de dependentes que poderão ser inscritos. São eles:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
  • os pais;
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

A dependência econômica é condição para a caracterização da dependência previdenciária e deverá ser exclusivamente em relação ao segurado. Em relação aos filhos solteiros menores de 21 (vinte e um) anos, ao filho(a) maior inválido(a) e ao cônjuge/companheiro(a), tal dependência é presumida. Quanto à inscrição dos pais e do irmão não emancipado, é necessário comprovar tal situação por meio de perícia médica a ser realizada a cargo da Junta Médica Oficial do Município.


Requisitos:

Para a inclusão de dependentes o servidor municipal efetivo deve apresentar requerimento e anexar a documentação que comprove a dependência econômica dos inscritos.

  •  


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(84) 3278-3342


Celular:

Não Informado!


E-mail:

iprev@saogoncalo.rn.gov.br


Local:

Protocolo eletrônico: https://saogoncalo.1doc.com.br/ 

Presencial: Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61Santa Terezinha - São Gonçalo do Amarante/RN CEP 59.290-734


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Presencial

Protocolo eletrônico


Dia e Horário de Atendimento:

Dias úteis.

Das 8h às 16h.


Documentos Necessários:

O pedido de inclusão de dependente deve ser realizado por meio do formulário, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

  • cônjuge - cópia do documento de identidade/CPF (dependente) e da certidão de casamento;
  • companheiro ou companheira - cópia do documento de identidade/CPF (dependente) e da escritura pública de união estável;
  • filha/filho - cópia da certidão de nascimento ou do documento de identidade e CPF (dependente);
  • enteada/enteado - cópia da certidão de casamento e da certidão de nascimento ou documento de identidade/CPF do dependente;
  • filha/filho/enteada/enteado incapacitado física ou mentalmente para o trabalho - cópia do documento de identidade/CPF (dependente) e dos documentos que comprovem a incapacidade permanente;
  • irmã(o), não emancipado, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho - cópia dos documentos de identidade/CPF e do termo de guarda;
  • pais, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não - cópia dos documentos de identidade/CPF (dependentes) e declaração informando que o ascendente não aufere rendimentos.


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Diretoria de Benefício do IPREV e/ou junto ao setorial de recursos humanos do poder ou órgão a que o segurado estiver vinculado.

Secretaria Responsável:

IPREV
SAAE
CÂMARA MUNICPAL DE SGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante - RN.
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