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Competências
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É a indicação, pelo servidor efetivo municipal, de seus dependentes para futuro benefício previdenciário, desde que se enquadrem nas condições previstas em lei.
A Lei Complementar Municipal nº. 053/2009, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de São Gonçalo do Amarante/RN (IPREV), estabelece o rol de dependentes que poderão ser inscritos. São eles:
A dependência econômica é condição para a caracterização da dependência previdenciária e deverá ser exclusivamente em relação ao segurado. Em relação aos filhos solteiros menores de 21 (vinte e um) anos, ao filho(a) maior inválido(a) e ao cônjuge/companheiro(a), tal dependência é presumida. Quanto à inscrição dos pais e do irmão não emancipado, é necessário comprovar tal situação por meio de perícia médica a ser realizada a cargo da Junta Médica Oficial do Município.
Para a inclusão de dependentes o servidor municipal efetivo deve apresentar requerimento e anexar a documentação que comprove a dependência econômica dos inscritos.
Sim
(84) 3278-3342
Não Informado!
iprev@saogoncalo.rn.gov.br
Protocolo eletrônico: https://saogoncalo.1doc.com.br/
Presencial: Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61Santa Terezinha - São Gonçalo do Amarante/RN CEP 59.290-734
Não Informado!
Presencial
Protocolo eletrônico
Dias úteis.
Das 8h às 16h.
O pedido de inclusão de dependente deve ser realizado por meio do formulário, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
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