.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Das 8:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Financeiro

Competências

Cidadão

Fornecedor

Empresa

Isenção de imposto de renda

Financeiro



Avaliar

O que achou do serviço?

tick image
Você ainda não avaliou o serviço!

Avaliações opcionais

Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.

No que podemos melhorar?

Quer comentar sua avaliação?

Caso queira receber uma resposta sobre sua avaliação, informe


Descrição:

Isenção total do imposto de renda é um benefício concedido a servidor aposentado por acidente em serviço ou por moléstia profissional a partir do deferimento do pedido. Também têm direito os aposentados que possuam uma das seguintes doenças, mesmo que adquiridas depois da aposentadoria:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação; e
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.


Requisitos:

Para obter esses benefícios, o interessado deverá digitalizar os atestados/exames médicos que comprovam a doença e anexá-los ao formulário de requerimento junto a Receita Federal do Brasil. Com a emissão do Laudo de Avaliação para isenção de Imposto de Renda, emitido pela Receita Federal, o servidor/beneficiário deve protocolar, junto ao IPREV, o seu requerimento de isenção de imposto de renda. 


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(84) 3278-3342


Celular:

Não Informado!


E-mail:

iprev@saogoncalo.rn.gov.br


Local:

Protocolo eletrônico: https://saogoncalo.1doc.com.br/ 

Presencial: Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61Santa Terezinha - São Gonçalo do Amarante/RNCEP 59.290-734


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Presencial

Protocolo eletrônico


Dia e Horário de Atendimento:

Dias úteis.

Das 8h às 16h.


Documentos Necessários:

Requerimento
Identidade e CPF
Comprovante de endereço
Laudo de Avaliação emitido pela Receita Federal


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Diretoria Financeira do IPREV

Secretaria Responsável:

IPREV


Arquivos

Nenhum documento cadastrado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante - RN.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.