Acessibilidade
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
O servidor efetivo ou comissionado, quando do nascimento de seu filho ou adoção, poderá se afastar do serviço por até 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento da criança, ou da data da prolação da decisão judicial que conceder a guarda provisória para fins de adoção, inclusive.
A licença-paternidade também se aplica aos servidores que, em outra configuração familiar, componha o casal, desde que não receba outra modalidade de licença (licença-adoção ou licença à gestante).
O servidor deverá comunicar o nascimento à chefia imediata, e, ao retornar, apresentar-lhe cópia da certidão de nascimento.
Sim
(84) 3278-3342
Não Informado!
iprev@saogoncalo.rn.gov.br
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Dias úteis.
Das 8h às 16h.
Identidade, CPF, comprovante de endereço e Certidão de nascimento do filho/adotado.
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Arquivos