.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Das 8:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Previdenciário

Competências

Cidadão

Fornecedor

Empresa

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Previdenciário



Avaliar

O que achou do serviço?

tick image
Você ainda não avaliou o serviço!

Avaliações opcionais

Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.

No que podemos melhorar?

Quer comentar sua avaliação?

Caso queira receber uma resposta sobre sua avaliação, informe


Descrição:

Aposentadoria concedida aos servidores titulares de cargos efetivos, quando insuscetíveis de readaptação, que tenham a saúde comprometida por acidente ou doença que o incapacite permanentemente para o trabalho.


Requisitos:

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o servidor precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • - Ser servidor público municipal;
  • - Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho:
    1. com a impossibilidade de reabilitação para outro cargo ou função;
    2. comprovada através de perícia médica feita pelo órgão que você trabalha.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(84) 3278-3342


Celular:

Não Informado!


E-mail:

iprev@saogoncalo.rn.gov.br


Local:

Protocolo eletrônico: https://saogoncalo.1doc.com.br/ 

Presencial: Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61Santa Terezinha - São Gonçalo do Amarante/RNCEP 59.290-734


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Presencial

Protocolo eletrônico


Dia e Horário de Atendimento:

Dias úteis.

Das 8h às 16h.


Documentos Necessários:

Formulário de requerimento
Laudo Médico 
Documentos pessoais: (Registro de Nascimento/Casamento, RG e CPF, Título de Eleitor comprovante de Endereço, Cartão do Banco (Caixa), Carteira de Trabalho, PIS/PASEP.
Portaria de Nomeação
Ficha Funcional
Certidão de Tempo de Serviço – CTS, atualizada
Certidão de Tempo de Contribuição– CTC
Último contracheque em exercício
Sentença de FGTS (se houver recebido o pagamento de FGTS)                
Atos concessivos das vantagens auferidas no contracheque. Por ex.: gratificação incorporada, remuneração pecuniária, gratificação por título, etc.


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Diretoria de Benefício do IPREV e Junta Médica do Município

Secretaria Responsável:

IPREV


Arquivos

Nenhum documento cadastrado!
.
.

Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante - RN.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.