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Competências
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Para a concessão desse benefício, o servidor precisa ter trabalhado em condição de pessoa com deficiência.
A aposentadoria poderá ser concedida aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, para os servidores que possuam uma deficiência grave. Já nos casos em que a deficiência do servidor municipal é moderada, ele poderá se aposentar aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher e para casos de deficiência leve, aos 33 anos, se homem, e 28 anos, se mulher.
Existem dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
Para Aposentadoria por Idade, deverá cumprir as seguintes condições cumulativamente:
Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, deverá observar o grau de deficiência para então definir o tempo de contribuição necessário:
Neste caso, diferente da aposentadoria por idade, o grau de deficiência do segurado influencia no tempo de contribuição exigido (quanto maior a deficiência, menor o tempo de contribuição), sem necessidade de cumprir a idade mínima. Se a deficiência ocorrer após a entrada em serviço, ou o grau de deficiência for alterado, os parâmetros serão ajustados considerando-se o número de anos em que o servidor exerceu atividade sem e com deficiência e o grau.
Sim
(84) 3278-3342
Não Informado!
iprev@saogoncalo.rn.gov.br
Protocolo eletrônico: https://saogoncalo.1doc.com.br/
Presencial: Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61Santa Terezinha - São Gonçalo do Amarante/RNCEP 59.290-734
Não Informado!
Presencial
Protocolo eletrônico
Dias úteis.
Das 8h às 16h.
Formulário de requerimento Laudo Médico Documentos pessoais: (Registro de Nascimento/Casamento, RG e CPF, Título de Eleitor comprovante de Endereço, Cartão do Banco (Caixa), Carteira de Trabalho, PIS/PASEP. Portaria de Nomeação Ficha Funcional Certidão de Tempo de Serviço – CTS, atualizada Certidão de Tempo de Contribuição– CTC Último contracheque em exercício Sentença de FGTS (se houver recebido o pagamento de FGTS) Atos concessivos das vantagens auferidas no contracheque. Por ex.: gratificação incorporada, remuneração pecuniária, gratificação por título, etc.
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
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