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São Gonçalo do Amarante, quarta-feira, 02 de abril de 2025
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É a licença de 180 (cento e oitenta) dias assegurada ao servidor efetivo ou comissionado que obtiver judicialmente a guarda para fins de adoção ou a própria adoção de criança ou adolescente.
A licença-adoção independe do sexo, do estado civil (solteiro, casado, divorciado, viúvo) ou do tipo de união mantida (hétero ou homoafetiva).
O servidor deverá encaminhar requerimento ao Diretor de Gestão de Pessoas. A licença-adoção iniciará na data em que for obtida a guarda judicial para fins de adoção ou a data da própria adoção, mediante a apresentação do respectivo termo.
Sim
(84) 3278-3342
Não Informado!
iprev@saogoncalo.rn.gov.br
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Dias úteis.
Das 8h às 16h.
Documentação pessoal e cópia do documento comprobatório da adoção ou de cópia do termo de guarda e responsabilidade provisório para fins de adoção.
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
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Portal atualizado em: 25/03/2025 13:48:43