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Recursos Humanos (Servidor do IPREV)

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Descrição:

Trata-se da licença de 8 dias consecutivos, concedida ao servidor a partir do dia do seu casamento (inclusive).

Nos casos em que há divergência entre as datas entre casamento civil e religioso, o entendimento consolidado pela Administração é de que a licença-gala se inicia no dia do casamento civil.

Na hipótese de casamento religioso que atende às exigências da lei para a validade do casamento civil (art. 1.515 do Código Civil), a licença-gala conta-se do dia da cerimônia religiosa. Mas para isso o casamento religioso com efeitos civis deve ser registrado em cartório.  Depois de realizada a cerimônia pelo celebrante religioso, os noivos devem retornar ao cartório para finalizar o processo dos proclamas e fazer o registro do casamento religioso com efeitos civis. Esse registro é realizado em livro específico da serventia e é expedida a certidão.

Em caso de conversão de união estável em casamento, se aplica o mesmo dispositivo.


Requisitos:

O servidor deverá comunicar o afastamento à sua chefia imediata, e, ao retornar às atividades, apresentar-lhe fotocópia da certidão de casamento (digital).


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(84) 3278-3342


Celular:

Não Informado!


E-mail:

iprev@saogoncalo.rn.gov.br


Local:

Não Informado!


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Não Informado!


Dia e Horário de Atendimento:

Dias úteis.

Das 8h `s 16h.


Documentos Necessários:

Identidade, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Casamento.


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Diretoria Financeira do IPREV

Secretaria Responsável:

IPREV


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