Acessibilidade
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Competências
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Trata-se da licença de 8 dias consecutivos, concedida ao servidor a partir do dia do seu casamento (inclusive).
Nos casos em que há divergência entre as datas entre casamento civil e religioso, o entendimento consolidado pela Administração é de que a licença-gala se inicia no dia do casamento civil.
Na hipótese de casamento religioso que atende às exigências da lei para a validade do casamento civil (art. 1.515 do Código Civil), a licença-gala conta-se do dia da cerimônia religiosa. Mas para isso o casamento religioso com efeitos civis deve ser registrado em cartório. Depois de realizada a cerimônia pelo celebrante religioso, os noivos devem retornar ao cartório para finalizar o processo dos proclamas e fazer o registro do casamento religioso com efeitos civis. Esse registro é realizado em livro específico da serventia e é expedida a certidão.
Em caso de conversão de união estável em casamento, se aplica o mesmo dispositivo.
O servidor deverá comunicar o afastamento à sua chefia imediata, e, ao retornar às atividades, apresentar-lhe fotocópia da certidão de casamento (digital).
Sim
(84) 3278-3342
Não Informado!
iprev@saogoncalo.rn.gov.br
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Dias úteis.
Das 8h `s 16h.
Identidade, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Casamento.
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
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