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São Gonçalo do Amarante, terça-feira, 01 de abril de 2025
(84) 98147-6574
Atendimento: Das 8:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira.
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Benefício concedido aos dependentes do segurado, ativo ou inativo, em decorrência do seu falecimento, ausência ou morte presumida.
Ser economicamente dependente de segurado previdenciário do IPREV.
Sim
(84) 3278-3342
Não Informado!
iprev@saogoncalo.rn.gov.br
Protocolo eletrônico: https://saogoncalo.1doc.com.br/
Presencial: Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61 - Santa Terezinha - São Gonçalo do Amarante/RNCEP 59.290-734
A partir da data de falecimento do segurado.
Presencial
Protocolo eletrônico
Dias úteis.
Das 8h às 16h.
Documentos pessoais do requerente e/ou dependentes (inclusive filhos maiores):
- Identidade
- Certidão de nascimento/casamento,
- Comprovante de endereço,
- Dados bancários.
Decisões Judiciais, se houver. (Termo de guarda/tutela, reconhecimento de união estável, quando for o caso)
Documentos pessoais do (a) guardião/tutor (a):
- Identidade,
- Comprovante de endereço,
- Dados da conta para depósito da pensão (Caixa)
Documentação do servidor falecido:
- Certidão de óbito,
- Identidade,
- Título de Eleitor.
- Portaria de Nomeação/Enquadramento,
- Portaria de Aposentadoria (se inativo na data do óbito),
- Cópia do último contracheque (antes do óbito),
- Certidão de Tempo de Serviço - CTS Atualizada.
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (INSS) (se ativo antes do óbito)
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Arquivos
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Portal atualizado em: 25/03/2025 13:48:43