Acessibilidade
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Benefício concedido aos dependentes do segurado, ativo ou inativo, em decorrência do seu falecimento, ausência ou morte presumida.
Ser economicamente dependente de segurado previdenciário do IPREV.
Sim
(84) 3278-3342
Não Informado!
iprev@saogoncalo.rn.gov.br
Protocolo eletrônico: https://saogoncalo.1doc.com.br/
Presencial: Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61 - Santa Terezinha - São Gonçalo do Amarante/RNCEP 59.290-734
A partir da data de falecimento do segurado.
Presencial
Protocolo eletrônico
Dias úteis.
Das 8h às 16h.
Documentos pessoais do requerente e/ou dependentes (inclusive filhos maiores):
- Identidade
- Certidão de nascimento/casamento,
- Comprovante de endereço,
- Dados bancários.
Decisões Judiciais, se houver. (Termo de guarda/tutela, reconhecimento de união estável, quando for o caso)
Documentos pessoais do (a) guardião/tutor (a):
- Identidade,
- Comprovante de endereço,
- Dados da conta para depósito da pensão (Caixa)
Documentação do servidor falecido:
- Certidão de óbito,
- Identidade,
- Título de Eleitor.
- Portaria de Nomeação/Enquadramento,
- Portaria de Aposentadoria (se inativo na data do óbito),
- Cópia do último contracheque (antes do óbito),
- Certidão de Tempo de Serviço - CTS Atualizada.
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (INSS) (se ativo antes do óbito)
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
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