Acessibilidade
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
É o benefício concedido ao servidor efetivo segurado que preencher os requisitos legais.
O segurado terá direito à aposentadoria voluntária, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Sim
(84) 3278-3342
Não Informado!
iprev@saogoncalo.rn.gov.br
Protocolo eletrônico: https://saogoncalo.1doc.com.br/
Presencial: Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61Santa Terezinha - São Gonçalo do Amarante/RNCEP 59.290-734
Não Informado!
Presencial
Protocolo eletrônico
Dias úteis.
Das 8h às 16h.
Formulário de requerimento Documentos pessoais: (Registro de Nascimento/Casamento, RG e CPF, Título de Eleitor comprovante de Endereço, Cartão do Banco (Caixa), Carteira de Trabalho, PIS/PASEP. Portaria de Nomeação Ficha Funcional Certidão de Tempo de Serviço – CTS, atualizada Declarações de exercício do magistério (somente para professores) Certidão de Tempo de Contribuição– CTC Último contracheque em exercício Sentença de FGTS (se houver recebido o pagamento de FGTS) Atos concessivos das vantagens auferidas no contracheque. Por ex.: gratificação incorporada, remuneração pecuniária, gratificação por título, etc.
Não Informado!
Não Informado!
As aposentadorias dos servidores públicos tiveram várias alterações desde a edição da Emenda Constitucional nº 20/98, passando pelas Emendas Constitucionais nº 41/03, nº 47/05, nº 88/15 e nº 103/19.
Essas alterações constitucionais possibilitam que o servidor, segundo condições pessoais de tempo de contribuição e idade, possa ter sua aposentadoria concedida e mantida de acordo com vários critérios de cálculo e revisão futura. Esses critérios decorrem das regras inseridas no texto permanente da Constituição e nas várias emendas da reforma previdenciária. Por isso a necessidade das chamadas Regras Permanentes e Regras de Transição.
Aos servidores que tenham implementado os requisitos das Regras vigentes até 21/12/2020 é garantida a concessão de aposentadoria naquelas condições, garantida a opção pela regra mais favorável caso esteja habilitado em mais de uma delas, inclusive aquelas instituídas após a reforma previdenciária.
Somente com a apresentação e análise da documentação exigida do interessado é que se dará a fixação de quais regras de aposentadoria vigentes (Regras Permanentes ou de Transição) o servidor implenta os requisitos legais, quando ser-lhe-á facultado optar por qual das regras pretende ser aposentado.
Não Informado!
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