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Descrição:

É o benefício concedido ao servidor efetivo segurado que preencher os requisitos legais.


Requisitos:

O segurado terá direito à aposentadoria voluntária, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. Tempo de contribuição mínimo.
  2. Tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público;
  3. Tempo mínimo  no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
  4. Idade mínima, com diferenciação se homem ou mulher.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(84) 3278-3342


Celular:

Não Informado!


E-mail:

iprev@saogoncalo.rn.gov.br


Local:

Protocolo eletrônico: https://saogoncalo.1doc.com.br/ 

Presencial: Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61Santa Terezinha - São Gonçalo do Amarante/RNCEP 59.290-734


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Presencial

Protocolo eletrônico 


Dia e Horário de Atendimento:

Dias úteis.

Das 8h às 16h.


Documentos Necessários:

Formulário de requerimento
Documentos pessoais: (Registro de Nascimento/Casamento, RG e CPF, Título de Eleitor comprovante de Endereço, Cartão do Banco (Caixa), Carteira de Trabalho, PIS/PASEP.
Portaria de Nomeação
Ficha Funcional
Certidão de Tempo de Serviço – CTS, atualizada
Declarações de exercício do magistério (somente para professores)
Certidão de Tempo de Contribuição– CTC
Último contracheque em exercício
Sentença de FGTS (se houver recebido o pagamento de FGTS)                
Atos concessivos das vantagens auferidas no contracheque. Por ex.: gratificação incorporada, remuneração pecuniária, gratificação por título, etc.


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

As aposentadorias dos servidores públicos tiveram várias alterações desde a edição da Emenda Constitucional nº 20/98, passando pelas Emendas Constitucionais nº 41/03, nº 47/05, nº 88/15 e nº 103/19.

Essas alterações constitucionais possibilitam que o servidor, segundo condições pessoais de tempo de contribuição e idade, possa ter sua aposentadoria concedida e mantida de acordo com vários critérios de cálculo e revisão futura. Esses critérios decorrem das regras inseridas no texto permanente da Constituição e nas várias emendas da reforma previdenciária. Por isso a necessidade das chamadas Regras Permanentes e Regras de Transição.

Aos servidores que tenham implementado os requisitos das Regras vigentes até 21/12/2020 é garantida a concessão de aposentadoria naquelas condições, garantida a opção pela regra mais favorável caso esteja habilitado em mais de uma delas, inclusive aquelas instituídas após a reforma previdenciária.

Somente com a apresentação e análise da documentação exigida do interessado é que se dará a fixação de quais regras de aposentadoria vigentes (Regras Permanentes ou de Transição) o servidor implenta os requisitos legais, quando ser-lhe-á facultado optar por qual das regras pretende ser aposentado.


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Diretoria de Benefício do IPREV

Secretaria Responsável:

IPREV


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Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante - RN.
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