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Aposentadoria por Incapacidade Permanente

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Descrição:

Aposentadoria concedida aos servidores titulares de cargos efetivos, quando insuscetíveis de readaptação, que tenham a saúde comprometida por acidente ou doença que o incapacite permanentemente para o trabalho.


Requisitos:

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o servidor precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • - Ser servidor público municipal;
  • - Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho:
    1. com a impossibilidade de reabilitação para outro cargo ou função;
    2. comprovada através de perícia médica feita pelo órgão que você trabalha.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(84) 3278-3342


Celular:

Não Informado!


E-mail:

iprev@saogoncalo.rn.gov.br


Local:

Protocolo eletrônico: https://saogoncalo.1doc.com.br/ 

Presencial: Rua Maria de Fátima Varela Inácio, nº 61Santa Terezinha - São Gonçalo do Amarante/RNCEP 59.290-734


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Presencial

Protocolo eletrônico


Dia e Horário de Atendimento:

Dias úteis.

Das 8h às 16h.


Documentos Necessários:

Formulário de requerimento
Laudo Médico 
Documentos pessoais: (Registro de Nascimento/Casamento, RG e CPF, Título de Eleitor comprovante de Endereço, Cartão do Banco (Caixa), Carteira de Trabalho, PIS/PASEP.
Portaria de Nomeação
Ficha Funcional
Certidão de Tempo de Serviço – CTS, atualizada
Certidão de Tempo de Contribuição– CTC
Último contracheque em exercício
Sentença de FGTS (se houver recebido o pagamento de FGTS)                
Atos concessivos das vantagens auferidas no contracheque. Por ex.: gratificação incorporada, remuneração pecuniária, gratificação por título, etc.


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Diretoria de Benefício do IPREV e Junta Médica do Município

Secretaria Responsável:

IPREV


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Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante - RN.
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