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São Gonçalo do Amarante, quarta-feira, 02 de abril de 2025
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O CRP é exigido para o repasse recursos pela União, para a celebração de contratos, convênios e para concessão de empréstimos para a administração direta e indireta da União.
O Governo Federal, por meio da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, renovou o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Município de São Gonçalo do Amarante. O resultado da análise saiu na sexta-feira (22/07), após a comprovação da conformidade dos 30 critérios que atestam a regularidade do regime adotado pelo Município de São Gonçalo do Amarante, junto ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV). O documento tem validade de 180 dias e assegura as transferências da União para o Estado.
Dia 23/07, o Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante – IPREV obteve a renovação administrativa do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento que atesta o cumprimento da Lei Federal Nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e que o ente federativo cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu respectivo RPPS, de modo que o Regime cumpre sua missão institucional de garantir o pagamento dos benefícios a sues segurados.
Segundo a Presidente do IPREV, Elaine Cristina Souza de Araújo, “a regularidade reconhecida pelo CRP é de extrema vital importância pra o Município, considerando tratar-se de uma condição não apenas para a realização e transferências voluntárias de recursos pela União, celebração de contratos, convênios e concessão de empréstimos para a administração direta e indireta da União, como também é a garantia para o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária, devidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).”.
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Portal atualizado em: 25/03/2025 13:48:43