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Administração - Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022

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Publicado nesta terça-feira (30/08/2022), o Decreto nº 1.563/2022 que amplia a margem para o empréstimo consignado.

O Prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Paiva, ampliou a margem para empréstimos consignados para os servidores públicos municipais, através do Decreto nº 1.563/2022. A medida é válida tanto para servidores ativos como para os inativos e pensionista


Publicado nesta terça-feira (30/08/2022), o Decreto nº 1.563/2022 que amplia a margem para o empréstimo consignado.

O Prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Paiva, ampliou a margem para empréstimos consignados para os servidores públicos municipais, através do Decreto nº 1.563/2022. A medida é válida tanto para servidores ativos como para os inativos e pensionistas, com prazo de concessão limitado a 144 meses.

 

A partir de hoje, o Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante - IPREV, está autorizado a emitir Cartas de Margem com limites em até 40% para a contratação de empréstimos consignados pelos servidores aposentados e pensionistas com desconto automático em folha de pagamento.

 

Elevada de 30% para 40%, o Decreto estabelece que 5% dessa margem seja reservada, exclusivamente, para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, incluindo a realização de saques. 

 

A vantagem dessa modalidade de empréstimo é a baixa taxa de juros, devido a baixa ocorrência de inadimplências no pagamento das parcelas.

Os efeitos do Decreto, retroagem a 1º de janeiro de 2022.

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